sábado, 17 de novembro de 2012

segurança do trabalho: Recem contratado


Acidente de trabalho - Música da segurança do trabalho - O Tema é segurança



A DIFERENÇA RISCO/PERIGO



José Luis Serrano
SUMÁRIO: 1 A categoria diferencial risco/perigo; 2 Risco e estado; 3 Risco e
causalidade; 4 Gestão de riscos como gestão do tempo; 5 Economia: o risco
ecológico; 6 Complexidade, seleção, contingência e risco; 6 Risco e ressonância


1 A categoria diferencial risco/perigo
Escreveremos as palavras risco e perigo unidas/separadas por uma barra
(/) para mostrar que constituem uma diferença.
Diferença: uma categoria é diferencial quando não pode ser definida
sem recorrer a seu oposto. Por exemplo: a cara de uma moeda com
relação à coroa. (Diferença e distinção são termos sinônimos,
embora o segundo pareça ser mais psíquico e o primeiro, mais
objetivo. Assim, a respeito de uma moeda igual dos dois lados,
diríamos que não diferencia cara de coroa; porém, a respeito de
uma pessoa que não pudesse perceber a diferença entre cara e
coroa, diríamos que não distingue cara de coroa).
A diferença risco/perigo indica que, para ser definido o conceito de risco,
precisamos do conceito de perigo e o oposto. Por exemplo, uma inundação é um
perigo, porém, aquele que constrói sua casa no leito de um rio expõe-se a um risco.
Um furacão é um perigo, mas quem provoca o aquecimento global se (e nos) expõe
a um risco. A inundação, o terremoto e o furacão são o mesmo fenômeno, mas
podem ser contemplados a partir de dois pontos de vista.
Conceito: O que é observado mediante uma diferença. Os conceitos
são sempre construções de um observador. Não preexistem à
observação. Nisto se parecem com os objetos. Entretanto,
diferentemente destes, os conceitos afastam o observador daquilo que
é observado.
Ao utilizar a diferença risco/perigo, partimos do pressuposto de que todo
observador precisa de uma diferença ou distinção, porque de outra forma não
poderia caracterizar o que pretende observar. Entretanto, um observador não pode
observar o outro lado da diferença quando está usando a diferença, porque a
transição de um lado para outro necessita de tempo. É por isso que quem observa
com o olhar do risco não pode - ao mesmo tempo - observar com o olhar do perigo.
Tampouco é possível observar a unidade da diferença (por exemplo, a moeda)
quando um observador está usando a diferença, porque para isso precisaria utilizar
outra categoria que diferenciasse a unidade (moeda) de outra unidade, necessitando
também de tempo.
Unidade: aquilo que já não pode ser decomposto. O termo
etimológico para designar a unidade é o átomo (do grego ______,
não-parte). Normalmente a unidade é o elemento e a pluralidade é a
relação.
De resto, devemos distinguir entre dois tipos de diferenças. O primeiro
tipo de distinção caracteriza algo, distinguindo-o de tudo o mais. Chamaremos objeto
o que é assim especificado.
Objeto: aquilo que é observado, caracterizado e distinguido, sem
que se possa separar a caracterização da distinção ou diferença.
Isto é, aquilo que se caracteriza, distinguindo-o de tudo o mais. Não
necessariamente o conceito de objeto implica uma distinção
sujeito/objeto.
O outro tipo de prática distintiva ou diferença é o que chamamos
conceito. Aqui se delimita o observado de maneira binária, isto é, levando em
consideração o outro lado: mulher/homem, lícito/ilícito, possível/provável ou
risco/perigo.
Pode parecer uma obviedade, mas é importante enfatizar agora: o risco
não é um objeto, mas um conceito. Além disso, é um conceito histórico tardio que
caracteriza como unidade uma série de diferenças (LUHMANN, 1991). A palavra
risco é um neolatinismo (risicum) que não surge até meados do século XVI (Ad
omnen risicum, periculum et fortuna dei). Ignoramos a origem da palavra (árabe,
talvez). Ocorre que por volta de 1500 os observadores precisam introduzir o conceito
de risco para caracterizar situações que supomos que não estavam bem
caracterizadas com termos muito antigos como sorte, perigo, acaso ou medo. O
surgimento tardio da palavra não significa que não se tivesse antes consciência de
risco. Nas transações comerciais do mais antigo comércio marítimo, há normas
jurídicas para a cobertura de riscos, há emprestadores de capital que atuam como
seguradores e há definitivamente um controle planejado do risco, embora não se
chame assim, e as normas jurídicas apareçam mescladas com a ideia do dano como
castigo divino ou com a adivinhação como prognóstico de riscos. A palavra, sem
dúvida, somente pode ser contemporânea do conceito como diferença entre risco e
perigo. Estamos, por isso, diante de um conceito próprio da modernidade. A partir
daqui, o risco é um complexo cultural que substitui o arrependimento em confissão.
Se pensarmos bem, a catástrofe entendida como castigo de Deus pelo pecado
somente pode ser abrandada mediante o arrependimento e o propósito de emenda.
Isto é, mediante a não repetição da ação pecaminosa que levou ao dano.
Exatamente o contrário é o cálculo de riscos: a redução ao mínimo de
arrependimento e a maximização das ações arriscadas. Isto somente é possível em
sociedades que não vejam a ordem natural como a ordem desejada por Deus e em
sociedades que substituam a divina providência pela cobertura estatal ou monetária
do acaso.
2 Risco e estado
Por outra parte, não pode ser casual que o conceito de risco seja
contemporâneo ao processo de diferenciação do estado moderno. Tem que existir
uma retroalimentação entre os dois conceitos que, provavelmente, reside no fato de
que esta cultura do risco sem arrependimento se comporte como legitimadora da
mesma existência institucional do estado moderno. Há estado – afirma-se – porque
se necessita de segurança diante dos acidentes; da enfermidade; do crime; das
catástrofes naturais ou da condição dos deficientes, das crianças, dos idosos...
Entretanto, para que o risco atue como instância legitimadora, o estado precisa
apresentá-lo em duas dimensões complementares: (a) como acidente, isto é, como
disfunção passageira no bom funcionamento do mecanismo institucional dominante,
e (b) atomizado, um a um e nunca como um perigo global.
Toda a ideologia do estado moderno foi construída sobre a base do
medo do caos e, no chamado “estado de bem-estar”, este medo substanciou-se no
conceito de risco. Conceito nebuloso, mas sempre carregado de advertências
institucionais contra o “curto-circuito”, contra o “acidente”, contra a interrupção da
situação que se autoconsidera ótima. Por isso, de alguma forma, a gestão de riscos
é também a gestão do medo. Também por isso se explica a exigência de
responsabilidades políticas e judiciais em relação aos responsáveis administrativos e
políticos quando ocorrem catástrofes e acidentes. A importância do medo deriva do
fato certo de que é um fator comum aos observadores ou agentes que optam tanto
pela percepção do risco como necessário, como pela percepção do perigo como
desnecessário. Um dos problemas e uma das principais limitações do sistema
político como sistema de gestão de riscos residem no fato de que não se pode
reduzir esse medo. O poder do estado provém precisamente da ameaça da violência
física e, portanto, é exigência estrutural do sistema a produção do medo. A coação
somente funciona se o receptor tem medo e aquele que ameaça, em caso algum,
pode contribuir para que o ameaçado perca o medo. A partir deste ponto de vista,
todo sistema político é uma instância produtora de medo. Pode-se discutir se a
violência é redutível mediante a violência, mas é absolutamente claro que o medo
não pode ser combatido com medo. A chamada espiral da violência talvez possa ser
discutível; a espiral do medo (o pânico) não pode. O sistema político não pode
combater o medo da catástrofe; está estruturalmente limitado neste ponto. Portanto,
a única forma de atuação que lhe resta é a de combater o objeto do medo. Isto
introduz um desvio negativo a toda gestão pública de riscos, convertendo-a numa
política de proibições e restrições, de sanções e limitações.

3 Risco e causalidade
O modo habitual de colocar os problemas relacionados com o risco
consiste em procurar as causas na sociedade, para depois imputar responsabilidade
ao agente social causador. Buscam-se as raízes do mal e, à luz de sua análise,
tenta-se aperfeiçoar depois as políticas públicas, os instrumentos de polícia ou de
responsabilidade por danos. No entanto, eliminar as causas é apenas uma entre as
muitas reações possíveis aos efeitos do dano. Portanto, o sentido profundo do
princípio de causalidade em política e direito não é tanto a determinação das causas
do dano, porém bem mais a imputação de responsabilidades. Os fenômenos da
pluricausalidade (muitas causas para um único efeito) e da retroalimentação (os
efeitos convertem-se em causas) deslocam o verdadeiro problema para os métodos
jurídico-políticos de atribuição da responsabilidade, porque, no final das contas, a
única coisa que tais métodos fazem é focalizar a responsabilidade, selecionando
uma causa entre as múltiplas possíveis.
A teoria de sistemas chegou à conclusão de que os instrumentos
clássicos da indagação científica, isto é, a dedução lógica e a causalidade empírica
são apenas formas simplificadoras da observação de segundo grau (a autoobservação
da observação).
Observación: Acto de distinguir para la creación de información. O
también: el tratamiento de la información como información sobre la
base de un esquema de diferenciación. La observación no implica
una diferencia sujeto/objeto, esto es, un observador. Tampoco es
preciso distinguir entre observación interna y externa porque el
concepto de observación presupone el de autoobservación.
Isto significa que não se pode evitar a decisão acerca do que se
individualiza como causa e acerca de quem se considera responsável. E decisão
quer dizer que não existe automatismo, mas que existe direito, moral ou política.
Pode ser que os danos tenham causa, mas atribuir responsabilidades tem
consequências. Assim, o problema dos sistemas sociais de decisão é como decidir
qual é a causa e quem é o responsável, e que ao mesmo tempo pareça que esta
decisão não ocorreu.
A questão do risco converteu-se na questão decisiva do futuro social,
porque atravessa duas ordens centrais da contemporaneidade: a tecnologia e a
economia. Trata-se de dois âmbitos relativos a decisões que são tomadas em
condições de incerteza sobre a eventual verificação de consequências danosas. Os
danos, no caso de serem produzidos, podem ser imputados a decisões: diferentes
decisões poderiam tê-los evitado (DI GIORGI, 1998, p. 215). Esta contingência
aconselha a aproximação aos problemas do risco por uma via diferente daquela do
princípio de causalidade. Seguiremos primeiro a teoria da diferenciação sistêmica
que parece servir melhor à explicação do problema do tempo, que é o problema
econômico, e entraremos depois no paradigma da complexidade para abordar o
problema tecnológico.
Diferenciação: é o processo de constituição (“nascimento”, poder-seia
dizer) de um sistema. Um sistema se constitui ou “nasce” somente
se é capaz de reduzir sua complexidade para diferenciar-se de um
entorno e de autolimitar-se, isto é, colocar-se limites para garantir a
manutenção dessa diferenciação.
Diferenciação funcional: Normalmente o conceito refere-se à
formação de sistemas no interior do sistema. Não indica
necessariamente a decomposição de um sistema global em partes,
mas o surgimento de uma diferença sistema/entorno no interior do
sistema. A diferenciação é funcional se e à medida que o
subsistema adquira identidade através do desenvolvimento de uma
função para o sistema global. Por exemplo: poder-se-ia (?) falar do
sistema judicial como um subsistema diferenciado no interior de
sistemas jurídicos ou, mais adiante, da ordem jurisdicional do penal
como um subsistema judicial. Nesses casos, cabe também falar do
sistema amplo como entorno interno do subsistema.
4 Gestão de riscos como gestão do tempo
A diferenciação funcional sucede também no tempo. A sociedade (e
cada um de seus sistemas funcionais) produz e é produzida por uma diferenciação
temporal com relação ao entorno físico-real. Em primeiro lugar, esta diferenciação
significa apenas que o que ocorre no entorno nunca pode ocorrer de forma
simultânea ao que ocorre no interior do sistema. As coisas nunca acontecem ao
mesmo tempo, dentro e fora. Além disso, esse desnível do tempo atua como
condição da própria existência da sociedade e de cada um de seus sistemas
funcionais, visto que, se os acontecimentos sociais fossem paralelos no mesmo nível
do espaço-tempo com os acontecimentos de seu entorno, então o sistema perderia
seus limites temporais. Poderíamos dizer que se desdiferenciaria do entorno
alcançaria uma espécie de equilíbrio térmico com ele, isto é, morreria.
Diferenciação temporal: sejam como sejam, os limites de um
sistema sempre conseguem que as coisas em seu interior nunca
sucedam ao mesmo tempo em que as coisas em seu entorno:
sucedem antes ou depois. Cada sistema é, pois, uma constituição
diferente do tempo. O tempo do universo, o entorno físico-real (t¹) é
linear, inabarcável e irreversível (segundo princípio da
termodinâmica); o tempo dos sistemas (t²) pode ser circular ou
reversível e, no caso dos sistemas sociais e dos sistemas psíquicos,
é sempre um tempo simbólico.
Por isso, o tempo do entorno é diferente do tempo do sistema. O sistema
tem um tempo, um ritmo; o entorno tem outro. E ambas as magnitudes são relativas,
quer dizer que somente podem ser quantificadas ou medidas a partir da outra. Sua
compreensão somente é possível na relação (não na essência). O tempo do entorno
físico natural tem três características diferenciais: (a) é linear, segue a chamada
flecha do tempo; (b) é irreversível, nunca pode acontecer ao contrário; e é (c)
inabarcável (mais complexo), porque, se um sistema pudesse abarcar a
complexidade do tempo do entorno, já não haveria entorno do qual se diferenciar e
deixaria de existir como sistema.
Por sua vez, o tempo dos sistemas (muito especialmente dos sistemas
sociais) é (a) simbólico, porque é constituído de comunicações autocriadoras; (b)
reversível, porque pode acontecer ao contrário e (c) abarcável (relativamente menos
complexo) pelo próprio sistema, porque seu nível de complexidade é sempre inferior
ao do entorno.
Relatividade: significa que, por diferenciação temporal, as
magnitudes do tempo do entorno, em especial do tempo físico-real
do universo (t¹), somente podem ser medidas a partir do tempo do
sistema (t²) e ao contrário. Não existe um tempo absoluto (t³) que
permita medir ambos.
Tudo o que foi dito até aqui sobre o tempo já o sabemos desde o
começo do século XX (relatividade e termodinâmica), e nas ciências da sociedade
podemos explicá-lo com propriedade, graças à análise funcional. Todavia,
necessitaremos de um quarto registro de saber (o do paradigma ecológico), ainda
que seja apenas para evitar uma leitura perversa dessa bagagem do saber
contemporâneo. Tal leitura perversa seria a seguinte: estabelecido o caráter
irreversível do tempo do entorno, sabendo que qualquer coisa que se faça, a
desordem aumentará (flecha do tempo em sentido termodinâmico), nós nos
extinguiremos (flecha do tempo em sentido psicológico) e o universo continuará
expandindo-se (flecha do tempo em sentido cosmológico): por que temos que
assumir as privações de uma programação ecológica da economia? Por que não
podemos ignorar a entropia em nossos sistemas simbólicos? Por que temos que
desencadear programas caros de gestão de riscos ambientais? Não é melhor
desfrutar daquilo que temos e deixar que aconteça o que tem que acontecer? Por
acaso não houve sempre catástrofes?
Diante desta lógica determinista e ecocida, a ecologia política estabelece
a ilegitimidade de qualquer programação sistêmica que ignore a flecha do tempo e
acelere a extinção. Dito em linguagem forte, a ecologia política estabelece que há
uma proibição ontológica, em virtude da qual nenhum sistema pode ser programado
de forma a ignorar a entropia do entorno e acelerar a extinção. A constituição
simbólica do tempo dos sistemas não legitima programações internas destes que,
em lugar de contribuir para a duração, contribuam para a extinção. Dito em
linguagem ética: há uma obrigação universal que diz: todo sistema deve ser
programado de forma a contribuir para a duração da vida. Negativamente: é imoral
qualquer programação da economia, da política, do direito e da ciência que não
contribua para a duração da vida.
Duração: a duração do sistema depende do equilíbrio entre seus
problemas de autorregulação e seus problemas de adequação. Uma
inclinação excessiva para os primeiros petrifica os limites, pode
garantir a conservação, mas impede a evolução. Uma inclinação
excessiva para fora, isto é, para a adequação, debilita os limites,
acelera a evolução, mas o sistema se arrisca à extinção. Não são a
mesma coisa duração e sobrevivência, termo este que deveria ser
reservado para sistemas vivos. Nem é lícito confundir simplesmente
a condição de duração com o objetivo do sistema. O equilíbrio
adequação/autorregulação é, por exemplo, condição de duração dos
sistemas jurídicos; entretanto, nem por isso podem ser excluídas de
cara outras finalidades do sistema, tais como a justiça, a ordem e o
bem-estar.
Todo ser vivo conhecido e toda forma de vida servem à duração. Há
uma servidão ontológica da vida com a duração e, portanto, uma programação
somente pode ser ecológica se ela servir para a duração da vida. Não há gestão
ambiental alguma que não seja uma gestão de tempo. Não há técnicas gestoras
(econômicas, científicas, jurídicas, políticas) neutras e limpas com relação ao tempo.
É verdade que não há branco e preto, a duração não é uma magnitude absoluta e,
portanto, não há gestões ecológicas e gestões ecocidas em absoluto; o que há são
graus de conformidade com a duração, graus de legitimidade ecológica. Entretanto,
o que fica claro é que toda gestão tem por trás uma programação e toda
programação está mais ou menos próxima da duração como parâmetro de
legitimidade ecológica. Na tarefa de reprogramação ecológica de sistemas sociais,
deveremos recorrer, portanto, ao conceito/relação, à unidualidade que separa/une
os conceitos de tempo e vida, isto é, à duração.
5 Economia: o risco ecológico
A economia, por sua vez, como sistema de gestão de riscos, merece um
pouco mais de atenção. O risco institucionalizado é uma característica central
daquilo que Giddens denomina “sistemas abstratos” da modernidade, pois esse
“risco institucionalizado” comporta-se como um “risco cultivado”. Um exemplo deste
tipo de risco é a Bolsa de Valores: “a Bolsa, assim como outros âmbitos de risco
institucionalizado, utiliza ativamente o risco para criar o futuro, que depois será
colonizado. Aqueles que aplicam nela entendem bem este fato. Um dos melhores
exemplos é o dos mercados de futuro. Todas as economias e empréstimos criam
mundos futuros possíveis pela ativação do Risco.”
Entre os sistemas funcionais da sociedade que intervêm na gestão
ambiental, o sistema econômico destaca-se pela crueza de sua seleção e pelo risco
enorme de sua contingência. A confrontação social entre o interesse ecológico e o
interesse desenvolvimentista é, em boa medida, o enfrentamento entre setores
sociais que escolhem um risco e outros que se sentem expostos a um perigo.
Provavelmente seja justo nesta dialética em que nasce o movimento verde e a
própria ecologia política.
Ecologia: o conjunto de todas as investigações científicas que se
ocupam das consequências da diferenciação de sistema e entorno,
no entorno do sistema. O conceito não pressupõe sistema algum de
tipo particular (“ecosistemas” ou sistemas naturais), de forma que
pode ser empregado para sistemas econômicos, políticos, jurídicos,
etc.
Os riscos aceitáveis são, como diz Beck (1987), “os riscos que já estão
aceitos”; portanto, aqueles que estão atomizados e apresentados como
disfuncionalidades técnicas no interior do sistema. Entretanto, a crise ecológica
dificulta sobremaneira qualquer possibilidade de efetuar esta redução do risco ao
“risco aceitável”. Isto ocorre porque a crise ecológica é global, externa,
incomensurável, universalizadora e intergeracional. É a novidade do risco ecológico:
“Aí reside a nova força cultural e política dos perigos. O poder do perigo suprime
todas as zonas de proteção e as diferenciações sociais no interior dos Estados e
entre estes”.
A questão do risco rompeu o binômio capital/trabalho. O código binário
da economia (ter/não ter) – talvez diferentemente de outros (lícito/ilícito do direito,
verdade/não verdade da ciência, governo/oposição da política,...) – gera um
risco/perigo de extinção da sociedade, quando está programado a partir da forma
dinheiro-capital. O capital, diferentemente de outras programações possíveis da
economia, necessita da mobilização contínua e permanente de todos os recursos
físico-naturais, pois, sobre a base de uma forma infinita (o dinheiro), trata de
satisfazer-se numa forma finita (a forma físico-natural); tal empenho produz
risco/perigo de morte por esgotamento da forma finita e risco/perigo de morte por
proliferação da infinita. O ter por ter não é uma mera codificação/programação do
tempo simbólico do sistema que não afeta o entorno natural. O tempo simbólico do
sistema programado como se a entropia não existisse, como se houvesse algo
infinito (o dinheiro), não permanece dentro do sistema econômico, mas salta e
dispara na conquista de territórios do entorno para a economia, como dispara o
mecanismo do oncogene, com o único limite da morte do organismo onde cresce.
Apresentemos um exemplo: se filmarmos a queda de um copo da mesa ao chão,
depois poderemos programar o tempo simbólico do vídeo para que a imagem
retroceda. Veremos, então, que no tempo simbólico do vídeo o copo se reconstrói
em vez de quebrar-se, coisa que é absolutamente impossível em um meio físico
natural, em virtude da segunda lei da termodinâmica. Com a forma dinheiro-capital
sucede algo semelhante: nós a percebemos como absolutamente ilimitada, infinita:
sempre é possível acrescentar um euro à cifra mais alta que possamos imaginar. A
diferença do tempo cinematográfico, que não substituirá em nossa percepção o
tempo entrópico, o tempo simbólico da economia, programado como se fosse infinito
pelo capital, certamente projeta-se para o entorno, confunde-se com o tempo
também linear do entorno e, além disso, o substitui na percepção sistêmica. É como
se toda a sociedade acreditasse que os copos quebrados pudessem recompor-se. E
esta forma de tempo sem limite (que não é, salvo por suplantação impostora, a
forma do tempo entrópico do entorno físico-natural) é devolvida à sociedade e acaba
alterando e recolonizando (imperialismo econômico) o tempo dos sistemas sociais
funcionalmente diferenciados. Isto é o que explica o paralelismo entre o capital e as
tentativas de realização do ideal (realismo), de exatidão da ciência (positivismo), de
construção do Homem (humanismo). É esquecer-se de que o abismo que separa a
realidade do desejo, o ser do dever-de-ser é um defeito “constituinte” do mundo.
O único consolo é que o capital não existiu sempre e por isso não há
razão alguma para pensar que não seja possível uma programação não oncológica
do sistema econômico. Todavia, esse morno consolo em seguida deve ser esfriado
com a distinção entre possível e provável: é possível que a seleção da Arábia ganhe
a próxima Copa do Mundo, embora seja bastante improvável. Entretanto, o fato de
ser improvável não justificaria em absoluto que os jogadores desse time
apresentassem um baixo rendimento que os levasse a perder todas as partidas e a
não se classificar. Sempre se pode descer mais. Então, o segredo está em combinar
o pessimismo da inteligência (é improvável que possamos desmontar o capital) com
o otimismo da vontade (é imprescindível trabalhar para isso, porque se nós
permanecermos quietos, com certeza cairemos ainda mais).

6 Complexidade, seleção, contingência e risco
Complexidade: Um fato é complexo se contém uma quantidade tal
de elementos que torne impossível colocá-los em relação recíproca,
a não ser por seleção. De outra forma, dizemos que um sistema é
complexo quando alcança um nível de organização tal que se torna
impossível todos seus elementos interagirem ao mesmo tempo. A
teoria da complexidade não trabalha com a categoria diferencial
sistema/entorno, mas com a de elemento/relação. Por exemplo, se
explicarmos uma casa a partir de seus cômodos, estaremos
empregando a ótica da diferenciação funcional; porém, poderemos
explicar a mesma casa como um conjunto de materiais, vigas,
pisos.... e, então, estaremos utilizando a teoria da complexidade.
Para cada sistema o entorno é sempre mais complexo do que o próprio
sistema. É por isso que nenhum sistema pode atribuir uma função a todos os
elementos de seu entorno. Se um sistema dominasse desta forma seu entorno, iria
converter-se em entorno e deixaria de ser sistema. Como um sistema limitadocomplexo
pode durar em um entorno mais complexo e reproduzir-se? A questão é
genética e pode remeter-se tranquilamente à teoria da evolução. Para nós, basta
estabelecer que a duração do sistema exige a redução da complexidade.
Agregado: é uma soma de elementos sem nenhuma propriedade
comum.
Conjunto: é um agregado de elementos que compartilham uma
propriedade.
Sistema: é um conjunto de elementos que interagem entre si e que,
ao fazê-lo, diferenciam-se mediante limites de um entorno com o
qual se comunicam.
Entorno: (também “meio” ou “ambiente”, umwelt, environnment). O
sistema tem limites, o entorno não tem. Por isso o sistema pode ser
delimitado ou definido e o entorno não pode. O entorno somente
pode ser definido a partir de cada sistema e para cada sistema.
Cada sistema tem um entorno e somente um. Não pode haver dois
sistemas diferentes com o mesmo entorno.
Por sua vez, a redução de complexidade pode realizar-se de duas
maneiras: limitando o próprio entorno ou percebendo de maneira categorial préformada,
isto é, através de um léxico preexistente de categorias ou conceitos. Todo
sistema dispõe para isso de um modelo de seleção das relações que exclui
temporariamente outras possibilidades de relação.
Seleção: toda operação em virtude da qual um sistema reduz sua
complexidade, diferenciando entre seus elementos e os elementos
do entorno. A seleção implica contingência e a contingência implica
risco. O conceito de seleção não tem elemento psíquico-humano
algum. Os sistemas vivos, os sociais e inclusive os mecânicos
projetam suas estratégias de seleção sem que em momento algum
intervenha a vontade humana.
Outras possibilidades de seleção significam contingência, isto é, em
lugar das relações selecionadas poderiam ter sido escolhidas outras. E contingência
significa risco, isto é, possibilidade de equivocar-se na seleção. Em compensação, o
conceito de perigo não depende da atuação do sistema.
Elemento: unidade que o sistema elege como unidade. Seria um
erro pensar que os elementos se agrupam e formam sistemas. É
justamente o contrário: um elemento é aquilo que o sistema constitui
como elemento. Os elementos não constituem o sistema, mas o
sistema seleciona quais elementos pertencem a ele e quais
pertencem a seu entorno.
Relação: todo contato entre elementos. Um elemento está dentro ou
fora do sistema; as relações, em compensação, podem atravessar
os limites.
A outra possibilidade de um sistema durar consiste em provocar uma
alta independência e um alto nível de isolamento do sistema; portanto, poupa
dependência e poupa sensibilidade. É óbvio que isto não vale para sistemas muito
evoluídos, econômicos ou socioculturais. Que outras formas, então, podem ser
pensadas como equivalentes funcionais da independência e do isolamento? A
resposta é uma maior complexidade própria do sistema.
Uma maior complexidade própria não é uma qualidade simples e o
incremento não pode ser atribuído a uma única dimensão. Assim, os sistemas
complexos em geral são capazes de manter uma pluralidade de relações com seu
entorno e, ao mesmo tempo, selecionar em seu interior cada novo elemento de
forma que seus elementos e estruturas sejam altamente contingentes.
Evolução: Todo sistema, a partir de um grau relativamente baixo de
organização, é complexo; entretanto, todo sistema é sempre menos
complexo que seu entorno. Um sistema que alcançasse um nível de
complexidade igual ao de seu entorno perderia seus limites, ele se
desdiferenciaria, morreria por hipertrofia. Este desnível de
complexidade a favor do entorno sempre existe, mas nunca é
constante, pois flutua ou varia. A essa variabilidade chamamos
evolução.
7 Risco e ressonância
A transformação conceitual de um problema do entorno em problema da
sociedade é sempre uma seleção redutiva, mas toda seleção é contingente (possível
de outra maneira).
Sociedade: seria o sistema social que incluísse todas as
comunicações dotadas de sentido. Se há comunicação, há
sociedade. Não há comunicações fora dos sistemas sociais.
Portanto, uma coisa ou outra: a sociedade é um sistema fechado
que não intercambia nada com seu entorno ou a sociedade não é
um sistema, mas simplesmente há sistemas sociais. Uma catástrofe,
um furacão, um naufrágio, um acidente de trânsito são fatos que
ocorrem em tempo físico-real, isto é, no entorno e convertem-se em
problemas sociais (e socialmente administráveis) se e somente se
os agentes da sociedade (comunidade científica, meios de
comunicação, associações ecologistas, etc.) os percebem, os
observam, os definem... em uma palavra, os comunicam.
Comunicação: em teoria de sistemas o conceito não indica somente
um agir comunicativo que transmite informações; indica muito mais.
Comunicação é a operação autopoietica do sistema que é capaz de
conectar em uma unidade três diversas seleções: informações,
notificações e compreensões, para poder incluir ulteriores
comunicações.
O processo em virtude do qual um acontecimento do entorno se
converte em problema dos sistemas sociais depende, portanto, bem mais da própria
capacidade de observação do sistema do que da magnitude objetiva do risco/perigo.
Sistema social: um sistema social se realiza sempre que ocorre uma
conexão de comunicação e se delimita quanto a um entorno através
de uma limitação das comunicações oportunas. Os sistemas sociais
consistem, pois, não em homens nem mesmo em ações, mas em
comunicações.
E, por outro lado, a seleção de qualquer problema ambiental como
problema de um sistema social (seja o jurídico, o econômico, o da ciência,...) supõe
necessariamente uma espécie de tradução reduzida dos termos do problema à
própria semântica do sistema.
Isto se torna mais evidente quando falamos do sistema econômico. Se
um economista taxa um dano ambiental em, por exemplo, um milhão de euros, o
que ele faz é transformar em problema econômico o problema ecológico. Selecionar
o problema do entorno e traduzi-lo em termos econômicos. A ninguém escapa que
essa tradução é redutiva: o problema perdeu complexidade: o conceito “um milhão
de euros” é sempre menos complexo que o problema ambiental. Entretanto, o fato
certo é que nenhum problema dos sistemas naturais pode converter-se em problema
de um sistema social sem sofrer essa transformação comunicativa. Depois, pode-se
discutir se a extinção vale mais ou menos, se os cálculos estão bem feitos ou não,
se o dano é avaliável ou incomensurável,... mas toda a discussão ocorrerá no
interior do sistema econômico e em termos econômicos, não mais ambientais.
Portanto, a reformulação do problema ecológico em problema social seja feita ou
não, se possa fazer ou não, se faça bem ou mal ou se faça de forma ampla ou
restrita depende mais da estrutura do sistema que recepciona o problema do que da
natureza do problema. Isto significa que, diante dos acontecimentos do entorno, os
sistemas sociais somente podem reagir à medida que sua própria estrutura lhes
permita. Aqui está formulado o conceito de ressonância.
Ressonância: este conceito da engenharia (e da música) em geral
indica que os sistemas podem reagir diante dos eventos do entorno
somente na medida de sua própria estrutura.
Está aqui formulada também a evidência de que todo sistema tem
limites.
Limite: ao diferenciar-se de seu entorno, um sistema cria limites que
podem ser mais ou menos intransponíveis, conforme a seleção do
próprio sistema, de um muro a uma membrana. A partir deste ponto
de vista espacial, o limite é a função que distingue o dentro do fora.
A partir do ponto de vista temporal, o limite faz com que as coisas no
interior de um sistema nunca ocorram ao mesmo tempo em que as
coisas em seu entorno (ver diferenciação temporal).
E que, diante de cada problema concreto, nem sempre será possível
encontrar a solução. Por exemplo: um economista da escola ecológica não duvidaria
em corrigir o texto de um economista anterior para dizer-lhe que a extinção de uma
espécie é incomensurável, isto é, que o problema ecológico não é um problema
econômico, porque o sistema econômico não tem capacidade de ressonância para
assumi-lo. Um juiz também não duvidaria em rejeitar uma ação baseada na extinção
da vida em Marte; diria que este não é um problema jurídico. O direito, a economia,
a ciência somente podem abrir-se através de uma autorreprodução autocriadora
fechada, determinada por um código.
Código: os códigos consistem em um valor positivo e um valor
negativo e tornam possível a conversão de um no outro. Por
exemplo: o código do sistema da ciência é verdadeiro/falso, o da
economia ter/não ter e o do direito lícito/ilícito. Os códigos ocorrem
duplicando a realidade com a qual o sistema vai se encontrando em
sua comunicação com o entorno. Oferecem por isso um esquema
para a observação do exterior. No âmbito desse esquema, todo o
observado parece contingente, isto é, possível também de outra
forma.
Isto significa que, quando um sistema seleciona (e reduz) como próprio
um problema do entorno, ele o faz de uma única forma possível? Quando um juiz
aplica uma norma a um fenômeno de contaminação, age da única forma que lhe
permite o sistema jurídico? Quando um economista avalia um dano ambiental, ele
lhe dá um único preço possível? Enfim, isto significa que os sistemas sociais
codificados agem no entorno como podem e que não é possível pedir-lhes mais em
matéria ecológica? É ingenuidade ou exagero solicitar uma programação ecológica
da ciência, da política ou do direito?
A leitura do conceito de codificação binária de Luhmann (1985) parece
sugerir que isto é assim. Sem dúvida, é evidente que não, ao menos por duas
razões: em primeiro lugar, porque se fosse assim os problemas do entorno
elegeriam os sistemas nos quais pudessem ser tratados, mas ocorre justamente o
contrário: é o sistema que seleciona seus próprios problemas. Em segundo lugar, se
a seleção não fosse contingente, um sistema trataria de forma sempre igual um
problema igual, isto é, não existiria a evolução. Sem dúvida, sabemos que da
mesma forma que o entorno é sempre mais complexo que o sistema, esse desnível
de complexidade nunca é constante: isto significa evolução. Portanto, a
complexidade do entorno implica seleção (redução de complexidade) para que
exista um sistema, a seleção implica contingência (possibilidade de selecionar de
outra maneira) e a contingência implica risco (possibilidade de selecionar de forma
inadequada os objetivos do sistema).


Referências
BAUDRILLARD, Jean. El intercambio simbólico y la muerte. Barcelona: Monte
Avila Editores, 1980.
BECK, Ulrich (1987) Risikogesellchaft: auf den Weg in eine andere Moderne.
Frankfurt: Suhrkamp, 1987.
BECK, Ulrich (1991). De la sociedad occidental a la sociedad del riesgo.
Cuestiones de supervivencia, estructura social e ilustración ecológica" en Revista de
Occidente, nº 150, pp. 19-40.
DE GIORGI, Raffaele (1998) Direito, democracia e risco: vínculos com o futuro.
Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.
ESCOHOTADO, Antonio (1991). El espíritu de la Comedia. Barcelona: Anagrama,
1991.
GARRIDO, Francisco (1996). La Ecología política como política del tiempo.
Granada: Comares/Ecorama, 1996.
HABERMAS, Jurgen (1974). Problemas de legitimación en el capitalismo tardío.
250
Buenos Aires: Amorrortu, 1975.
HAWKING, Stefen (1988). Historia del Tiempo. Barcelona: Crítica, 1988.
LUHMANN, Niklas (1985) Ökologische Kommunikation: Kann die moderne
Gesellschaft sich auf ökologische Gefährdungen einstellen? Opladen: Westdt.
Verlag, 1990.
LUHMANN, Niklas (1991). Sociología del riesgo. México: Universidad de
Guadalajara, UNAM, 1992.
TIERNO GALVÁN, Enrique (1971). «La realidad como resultado» en del mismo autor
Escritos 1950-1960. Madrid: Tecnos, 1971.
Notas
1 Professor do Departamento de Filosofia do Direito da Universidade de Granada – Espanha. E-mail:
jserrano@ugr.es
Recebido em: 04/2009
Avaliado em: 07/2009
Aprovado para publicação em: 07/2009


Cristiano S Pires -------------------------------------------  Krystyano_tst@hotmail.com