sábado, 8 de setembro de 2012

PROTEÇÃO AUDITIVA


Excesso de ruídos pode provocar surdez


Perda Auditiva Induzida pelo Ruído - PAIR


PAIR - Perda Auditiva induzida pelo Ruido

Trata-se de uma perda auditiva do tipo neuro-sensorial, geralmente
bilateral, irreversível e progressiva com o tempo de exposição ao
ruído (CID 10).

Anatomia da Orelha:



Órgão de Corti                      Células ciliadas são lesionadas



Características da PAIR:

  • perda neuro-sensorial, uma vez que a lesão é no órgão de Corti
  • bilateral e com padrões similares
  • progressão cessa com o fim da exposição
  • perdas de 40 dB nas baixas freqüências e até 75 dB nas altas


Comitê Nacional de Ruídos – 1998
American College of Occupational and Environmental - 2003


Som x Ruído

Som: pertubação vibratória em meio elástico
audível ao ser humano quando no intervalo de freqüência 20 Hz a 20 00 Hz
Ruído: superposição de vários vibrações de freqüências diferentes
“sinal acústico que influencia o bem estar físico e mental do indivíduo”


Ruído
Classificação:
Contínuo: variações desprezíveis durante o período de observação; até +/- 3 dB.

Intermitente: variações apreciáveis durante o período de observação; superior a +/- 3 dB.

Ruído de impacto ou impulso: picos de energia acústica de duração inferior a um segundo.

International Standart Organization

  • Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente



Nível Sonoro (db)              
Máxima Exposição Diária Permitida
   

       
_____________________________NR-15______________________________________________


85-------------------------------> 8 horas
90-------------------------------> 4 horas
95-------------------------------> 1 hora e 45 minutos
102------------------------------> 45 minutos
105------------------------------> 30 minutos
115------------------------------> 7 minutos

Sinais e Sintomas da PAIR:

Auditivos:

  • Perda auditiva por exposição crônica
  • Zumbidos
  • Dificuldade de entendimento da fala
  • Algiacusia, plenitude auricular
Não auditivos:

  • Transtornos da comunicação
  • Alteração do Sono
  • Transtornos Neurológicos
  • Transtornos Vestibulares
  • Transtornos Digestivos
  • Transtornos Comportamentais


PAIR x Perda Auditiva e Exposição Ocupacional a agentes ototóxicos


  • PAIR – agente causador da perda auditiva é o ruído
  • Perda Auditiva Ocupacional – perda induzida pelo ruído, por exposição a solventes aromáticos,metais,vibração.

Fiorini, Nascimento. 2001



Condutas na PAIR:


Toda conduta deverá estar inserida no Programa de Conservação Auditiva;
  • Conjunto de normas cujo objetivo é impedir que as condições de trabalho provoquem deteriorização dos limiares auditivos dos trabalhadores.
Programa de conservação auditiva:

Atividade monitoramento 

  • avaliação ambiental do ruído
  • audiodosimetria
  • audiometria
Atividade de Controle
  • Redução ruído ambiental
  • Redução dose exposição
  • Equipamento de proteção individual
Atividade de Apoio
  • Medidas administrativas
  • Educação e informação
  • Avaliação
Avaliação Clínica Inicial da PAIR


  • Audiometria

  • Impedanciometria: timpanometira e pesquisa do reflexo estapédico

  • Afastar hipótese de doenças sistêmicas: DM, distúrbios vasculares, Síndrome Alport

  • Afastar hipótese de disacusia neuro-sensorial por outras doenças do Aparelho Auditivo

  • Afastar hipótese de simulação ou exageração
A documentação relacionada à PAIR é peça de ações civis e trabalhistas, por isso cabe 


ao profissional a guarda dos documentos, que devem permanecer à disposição de 


solicitações legais por período de 5 anos (audiometrias, por 20 anos após desligamento 


do empregado) (6).














Audiometria
Segundo NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL, de abril 1998
a Audiometria é um obrigação legal das empresas, cujos trabalhadores são expostos a ruído no trabalho.













Conforme requerido pela NR 7, os testes que compõem o exame de audiometria que são:
  • Audiometria tonal limiar por via aérea
  • Audiometria tonal limiar por via óssea.
  • IRF Índice de Reconhecimento da Fala.
  • SRT Limiar de Recepção da Fala.
  • SDT Limiar de Detectabilidade da Fala (quando não for possível realizar o SRT).
  • Mascaramento - para o exame que houver necessidade.

Krystyano_tst@hotmail.com  ----    Cristiano S Pires






domingo, 2 de setembro de 2012

Acidente com eletricidade !


NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho


Resumo:

Esta é a norma regulamentadora que trata-se das Condições Sanitárias e de Conforto nos locais de Trabalho. Será muito grande se eu citar tudo que esta disposto nesta norma regulamentadora mas em resumo trata-se das


Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores. 
Instalações sanitárias.



Denomina-se, para fins de aplicação da presente NR, a expressão:


a) aparelho sanitário: o equipamento ou as peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos ou a receber águas servidas (banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros);


b) gabinete sanitário: também denominado de latrina, retrete, patente, cafoto, sentina, privada, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções;


c) banheiro: o conjunto de peças ou equipamentos que compõem determinada unidade e destinado ao asseio corporal.
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais. O órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá, à vista de perícia local, exigir alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível. É considerada satisfatória a metragem de 1,00m2 (um metro quadrado), para cada sanitário, por 20 (vinte) operários em atividade. 
As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo.



Os locais onde se encontrarem instalações sanitárias deverão ser submetidos a processo permanente de higienização, de sorte que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho.


O mictório deverá ser de porcelana vitrificada ou de outro material equivalente, liso e impermeável, provido de aparelho de descarga provocada ou automática, de fácil escoamento e limpeza, podendo apresentar a conformação do tipo calha ou cuba. 


Os lavatórios poderão ser formados por calhas revestidas com mate-riais impermeáveis e laváveis, possuindo torneiras de metal, tipo comum, espaçadas de 0,60m (sessenta centímetros), devendo haver disposição de 1 (uma) torneira para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores.


Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade. 

NR-24 Completa Clique abaixo:


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