sábado, 6 de outubro de 2012

PIE - Prontuário das Instalações Elétricas





PIE - Prontuário das Instalações Elétricas

Autor: Masatomo Gunji - Engº Eletricista e de Segurança do Trabalho:
 
O PIE é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos 
trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e 
programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos 
riscos elétricos. 
  
A empresa deverá organizar o PIE com o fim de disponibilizar ao trabalhador todas as 
informações necessárias a sua segurança, provar ao MTE o atendimento aos requisitos da 
NR10 e provar que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e 
seguros.
  
Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE 
atualizado. 
  
O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente 
designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos 
nas instalações e serviços em eletricidade.
  
Um dos documentos que compõe o PIE é o Relatório Técnico das Inspeções atualizadas a 
ser elaborada com base na auditoria a ser realizada na documentação, nas instalações 
elétricas e nos processos de segurança elétrica da empresa. O relatório técnico deve 
apontar todas as não conformidades administrativas e técnicas encontradas e deve conter 
um cronograma de adequação.
  
Os documentos técnicos previstos no PIE devem ser elaborados por profissionais 
legalmente habilitados e deve ser organizado e mantido pelo empregador ou pela pessoa 
formalmente designada pela empresa. 
  
O PIE deve conter um conteúdo mínimo que dependerá do porte e da complexidade das 
suas instalações elétricas. O conteúdo é abrangente e dependerá da capacidade da equipe 
técnica da empresa em diagnosticar, analisar e implementar as soluções adequadas de 
forma a garantir que:
  - as instalações elétricas da empresa estejam adequadas
- a empresa adquira somente os equipamentos e materiais adequados
- procedimentos sejam elaborados e aplicados pelos trabalhadores
- Ordens de Serviços sejam emitidas
- só sejam utilizados equipamentos ensaiados e testados
- toda atividade seja precedida de uma Análise de risco
- toda situação de Emergência seja atendida de forma padronizada
- as instalações elétricas sejam atestadas por meio de um laudo independente
- a empresa estabeleça os procedimentos administrativos necessários para uma 
eficiente gestão da segurança elétrica
- as especificações de EPI, EPC e demais equipamentos estejam disponíveis a todos os 
trabalhadores.
- as instalações elétricas sejam mantidas adequadamente através de um plano de 
manutenção preventiva e / ou preditiva
- sejam realizadas auditorias periódicas no sistema de segurança elétrica.
PASSOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DO PIE
O primeiro passo para organizar o Prontuário das Instalações Elétricas é a elaboração do 
Relatório Técnico das Inspeções (RTI) com o cronograma de ações para adequação à 
NR10.
  

O RTI deve ser elaborado com base em um Diagnóstico de situação da empresa que 
analise os riscos, os procedimentos, as documentações e as medidas de controle existentes 
na área elétrica e indique todos os requisitos da NR10 não atendidos pela empresa. O RTI 
deve contemplar todos os requisitos da NR10 conforme item 10.2.4, alínea “g” da NR10.
  
Caso a empresa não possua, será também necessário elaborar os Laudos Técnicos das 
Instalações Elétricas e o Laudo do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas 
(SPDA) como forma de diagnosticar as instalações físicas na área elétrica. 
  
O Diagnóstico e o Laudo Técnico das Instalações Elétricas comporão o RTI, conforme 
requisito 10.2.4, alínea “g” da norma. O RTI e o Laudo do SPDA formarão a base para a 
estruturação do Prontuário.O RELATÓRIO TÉCNICO DAS INSPEÇÕES (RTI)
O objetivo central do RTI é o de determinar às empresas uma auditoria periódica da 
condição de segurança das instalações elétricas e de serviços em eletricidade.
  
A auditoria deve contemplar tanto os riscos e condições ambientais do trabalho na área 
elétrica, como também toda a documentação das instalações elétricas, os procedimentos de 
trabalho, as atividades exercidas pelos eletricistas, os equipamentos e ferramentas 
utilizados, os treinamentos realizados, as medidas de proteção coletiva e individual 
existentes e o processo de gestão da segurança nas instalações elétricas.  
  
O resultado da auditoria será o relatório técnico, contendo as não conformidades, as 
recomendações, as propostas de adequação e o cronograma de realizações. A existência 
de documentação acreditada e dinamicamente atualizada com as modificações ocorridas 
nas instalações – diagramas, esquemas, instruções e procedimentos técnicos, treinamentos 
e demais obrigações do prontuário – facilitará sobremaneira a execução do relatório técnico 
requerido.
  
Para compor o RTI propõe-se a sua divisão em duas partes: uma auditoria envolvendo os 
aspectos de segurança do trabalho (Diagnóstico NR10) e outra contemplando os aspectos 
técnicos das instalações elétricas (Laudo Técnico das Instalações Elétricas).
  
O laudo técnico das instalações elétricas deve ser elaborado por Engenheiro Eletricista 
segundo o que estabelece a Resolução 218 do CONFEA.
  
E o diagnóstico dos requisitos da NR10 deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança 
do Trabalho segundo o que estabelece a Lei 7410 de 27.11.1985 e o Artigo n. 4 da 
Resolução 359 do CONFEA de 31.07.1991.
LAUDO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O Laudo Técnico das Instalações Elétricas é uma dos componentes do Relatório Técnico 
das Inspeções. O laudo deve-se basear nos dados de inspeção, medição e ensaio 
realizados na documentação técnica e nas instalações elétricas da empresa com a 
finalidade de aferir a sua conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR-5410 
(instalações elétricas em baixa tensão), a NBR 14039 (Instalações Elétricas em média 
tensão), a NBR 5418 (Instalações em áreas classificadas) e a NR10, entre outras normas.
  As inspeções, medições e ensaios devem ser executados segundo prescrições das normas 
da ABNT para instalações elétricas em Baixa Tensão (NBR 5410) e em Alta Tensão (NBR 
14.039).
Em anexo encontram-se dois modelos de listas de verificação que poderão ser usadas 
como base para as inspeções nas instalações elétricas de BT e AT: “LISTA DE 
VERIFICAÇÃO C: Laudo das Instalações Elétricas de BT” e “LISTA DE VERIFICAÇÃO D: 
Laudo das Instalações Elétricas de AT”.
  
DIAGNÓSTICO NR10
O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de 
implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a 
norma. 
  
Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do 
setor elétrico da empresa: 
- sistema de gestão da segurança
- documentação técnica e projetos
- comprovação de treinamentos
- certificações de equipamentos e ferramentas
- procedimentos de trabalho e instruções técnicas
- análises de riscos
- medidas de controle
- medidas de proteção coletiva e EPI
- sinalização de segurança
- proteção contra incêndio e explosões
- procedimentos de emergências e de resgate de acidentados
- processos de autorização de trabalhadores
- processos de contratação de terceiros
- mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica
  
O Diagnóstico em empresas com áreas classificadas
Segundo a definição dada na norma ABNT NBR 5418, áreas classificadas são aquelas em 
que há a presença de atmosferas explosivas por gás, vapores ou pó inflamáveis, 
particularmente indústrias químicas e petroquímicas, com risco de centelhamento e explosão. Estas áreas são as definidas com o código BE3 (Risco de explosão) na norma 
ABNT NBR 5410.
  
Nestas empresas, com áreas classificadas, o diagnóstico deve analisar adicionalmente os 
procedimentos e itens de documentação prescritos pelas normas brasileiras NBR 9518 e 
NBR IEC 60079-17;
  
LAUDO TÉCNICO DO SPDA
O Laudo de inspeção do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA é o 
documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de Proteção contra 
Descargas Atmosféricas e no sistema de Aterramento Elétrico da empresa com a finalidade 
de verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira ABNT NBR-5419 e a NR10. 
  
A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico 
que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. 
(Item 10.2.4.b)
  
As inspeções e ensaios para emissão deste laudo devem ser executados segundo os 
objetivos, métodos e periodicidade prescritos na norma da ABNT para a proteção das 
estruturas contra descargas atmosféricas (NBR 5419):

Cristiano .S Pires ------------------> Krystyano_tst@hotmail.com

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