sábado, 6 de outubro de 2012

PIE - Prontuário das Instalações Elétricas





PIE - Prontuário das Instalações Elétricas

Autor: Masatomo Gunji - Engº Eletricista e de Segurança do Trabalho:
 
O PIE é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos 
trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e 
programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos 
riscos elétricos. 
  
A empresa deverá organizar o PIE com o fim de disponibilizar ao trabalhador todas as 
informações necessárias a sua segurança, provar ao MTE o atendimento aos requisitos da 
NR10 e provar que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e 
seguros.
  
Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE 
atualizado. 
  
O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente 
designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos 
nas instalações e serviços em eletricidade.
  
Um dos documentos que compõe o PIE é o Relatório Técnico das Inspeções atualizadas a 
ser elaborada com base na auditoria a ser realizada na documentação, nas instalações 
elétricas e nos processos de segurança elétrica da empresa. O relatório técnico deve 
apontar todas as não conformidades administrativas e técnicas encontradas e deve conter 
um cronograma de adequação.
  
Os documentos técnicos previstos no PIE devem ser elaborados por profissionais 
legalmente habilitados e deve ser organizado e mantido pelo empregador ou pela pessoa 
formalmente designada pela empresa. 
  
O PIE deve conter um conteúdo mínimo que dependerá do porte e da complexidade das 
suas instalações elétricas. O conteúdo é abrangente e dependerá da capacidade da equipe 
técnica da empresa em diagnosticar, analisar e implementar as soluções adequadas de 
forma a garantir que:
  - as instalações elétricas da empresa estejam adequadas
- a empresa adquira somente os equipamentos e materiais adequados
- procedimentos sejam elaborados e aplicados pelos trabalhadores
- Ordens de Serviços sejam emitidas
- só sejam utilizados equipamentos ensaiados e testados
- toda atividade seja precedida de uma Análise de risco
- toda situação de Emergência seja atendida de forma padronizada
- as instalações elétricas sejam atestadas por meio de um laudo independente
- a empresa estabeleça os procedimentos administrativos necessários para uma 
eficiente gestão da segurança elétrica
- as especificações de EPI, EPC e demais equipamentos estejam disponíveis a todos os 
trabalhadores.
- as instalações elétricas sejam mantidas adequadamente através de um plano de 
manutenção preventiva e / ou preditiva
- sejam realizadas auditorias periódicas no sistema de segurança elétrica.
PASSOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DO PIE
O primeiro passo para organizar o Prontuário das Instalações Elétricas é a elaboração do 
Relatório Técnico das Inspeções (RTI) com o cronograma de ações para adequação à 
NR10.
  

O RTI deve ser elaborado com base em um Diagnóstico de situação da empresa que 
analise os riscos, os procedimentos, as documentações e as medidas de controle existentes 
na área elétrica e indique todos os requisitos da NR10 não atendidos pela empresa. O RTI 
deve contemplar todos os requisitos da NR10 conforme item 10.2.4, alínea “g” da NR10.
  
Caso a empresa não possua, será também necessário elaborar os Laudos Técnicos das 
Instalações Elétricas e o Laudo do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas 
(SPDA) como forma de diagnosticar as instalações físicas na área elétrica. 
  
O Diagnóstico e o Laudo Técnico das Instalações Elétricas comporão o RTI, conforme 
requisito 10.2.4, alínea “g” da norma. O RTI e o Laudo do SPDA formarão a base para a 
estruturação do Prontuário.O RELATÓRIO TÉCNICO DAS INSPEÇÕES (RTI)
O objetivo central do RTI é o de determinar às empresas uma auditoria periódica da 
condição de segurança das instalações elétricas e de serviços em eletricidade.
  
A auditoria deve contemplar tanto os riscos e condições ambientais do trabalho na área 
elétrica, como também toda a documentação das instalações elétricas, os procedimentos de 
trabalho, as atividades exercidas pelos eletricistas, os equipamentos e ferramentas 
utilizados, os treinamentos realizados, as medidas de proteção coletiva e individual 
existentes e o processo de gestão da segurança nas instalações elétricas.  
  
O resultado da auditoria será o relatório técnico, contendo as não conformidades, as 
recomendações, as propostas de adequação e o cronograma de realizações. A existência 
de documentação acreditada e dinamicamente atualizada com as modificações ocorridas 
nas instalações – diagramas, esquemas, instruções e procedimentos técnicos, treinamentos 
e demais obrigações do prontuário – facilitará sobremaneira a execução do relatório técnico 
requerido.
  
Para compor o RTI propõe-se a sua divisão em duas partes: uma auditoria envolvendo os 
aspectos de segurança do trabalho (Diagnóstico NR10) e outra contemplando os aspectos 
técnicos das instalações elétricas (Laudo Técnico das Instalações Elétricas).
  
O laudo técnico das instalações elétricas deve ser elaborado por Engenheiro Eletricista 
segundo o que estabelece a Resolução 218 do CONFEA.
  
E o diagnóstico dos requisitos da NR10 deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança 
do Trabalho segundo o que estabelece a Lei 7410 de 27.11.1985 e o Artigo n. 4 da 
Resolução 359 do CONFEA de 31.07.1991.
LAUDO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O Laudo Técnico das Instalações Elétricas é uma dos componentes do Relatório Técnico 
das Inspeções. O laudo deve-se basear nos dados de inspeção, medição e ensaio 
realizados na documentação técnica e nas instalações elétricas da empresa com a 
finalidade de aferir a sua conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR-5410 
(instalações elétricas em baixa tensão), a NBR 14039 (Instalações Elétricas em média 
tensão), a NBR 5418 (Instalações em áreas classificadas) e a NR10, entre outras normas.
  As inspeções, medições e ensaios devem ser executados segundo prescrições das normas 
da ABNT para instalações elétricas em Baixa Tensão (NBR 5410) e em Alta Tensão (NBR 
14.039).
Em anexo encontram-se dois modelos de listas de verificação que poderão ser usadas 
como base para as inspeções nas instalações elétricas de BT e AT: “LISTA DE 
VERIFICAÇÃO C: Laudo das Instalações Elétricas de BT” e “LISTA DE VERIFICAÇÃO D: 
Laudo das Instalações Elétricas de AT”.
  
DIAGNÓSTICO NR10
O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de 
implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a 
norma. 
  
Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do 
setor elétrico da empresa: 
- sistema de gestão da segurança
- documentação técnica e projetos
- comprovação de treinamentos
- certificações de equipamentos e ferramentas
- procedimentos de trabalho e instruções técnicas
- análises de riscos
- medidas de controle
- medidas de proteção coletiva e EPI
- sinalização de segurança
- proteção contra incêndio e explosões
- procedimentos de emergências e de resgate de acidentados
- processos de autorização de trabalhadores
- processos de contratação de terceiros
- mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica
  
O Diagnóstico em empresas com áreas classificadas
Segundo a definição dada na norma ABNT NBR 5418, áreas classificadas são aquelas em 
que há a presença de atmosferas explosivas por gás, vapores ou pó inflamáveis, 
particularmente indústrias químicas e petroquímicas, com risco de centelhamento e explosão. Estas áreas são as definidas com o código BE3 (Risco de explosão) na norma 
ABNT NBR 5410.
  
Nestas empresas, com áreas classificadas, o diagnóstico deve analisar adicionalmente os 
procedimentos e itens de documentação prescritos pelas normas brasileiras NBR 9518 e 
NBR IEC 60079-17;
  
LAUDO TÉCNICO DO SPDA
O Laudo de inspeção do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA é o 
documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de Proteção contra 
Descargas Atmosféricas e no sistema de Aterramento Elétrico da empresa com a finalidade 
de verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira ABNT NBR-5419 e a NR10. 
  
A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico 
que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. 
(Item 10.2.4.b)
  
As inspeções e ensaios para emissão deste laudo devem ser executados segundo os 
objetivos, métodos e periodicidade prescritos na norma da ABNT para a proteção das 
estruturas contra descargas atmosféricas (NBR 5419):

Cristiano .S Pires ------------------> Krystyano_tst@hotmail.com

sábado, 8 de setembro de 2012

PROTEÇÃO AUDITIVA


Excesso de ruídos pode provocar surdez


Perda Auditiva Induzida pelo Ruído - PAIR


PAIR - Perda Auditiva induzida pelo Ruido

Trata-se de uma perda auditiva do tipo neuro-sensorial, geralmente
bilateral, irreversível e progressiva com o tempo de exposição ao
ruído (CID 10).

Anatomia da Orelha:



Órgão de Corti                      Células ciliadas são lesionadas



Características da PAIR:

  • perda neuro-sensorial, uma vez que a lesão é no órgão de Corti
  • bilateral e com padrões similares
  • progressão cessa com o fim da exposição
  • perdas de 40 dB nas baixas freqüências e até 75 dB nas altas


Comitê Nacional de Ruídos – 1998
American College of Occupational and Environmental - 2003


Som x Ruído

Som: pertubação vibratória em meio elástico
audível ao ser humano quando no intervalo de freqüência 20 Hz a 20 00 Hz
Ruído: superposição de vários vibrações de freqüências diferentes
“sinal acústico que influencia o bem estar físico e mental do indivíduo”


Ruído
Classificação:
Contínuo: variações desprezíveis durante o período de observação; até +/- 3 dB.

Intermitente: variações apreciáveis durante o período de observação; superior a +/- 3 dB.

Ruído de impacto ou impulso: picos de energia acústica de duração inferior a um segundo.

International Standart Organization

  • Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente



Nível Sonoro (db)              
Máxima Exposição Diária Permitida
   

       
_____________________________NR-15______________________________________________


85-------------------------------> 8 horas
90-------------------------------> 4 horas
95-------------------------------> 1 hora e 45 minutos
102------------------------------> 45 minutos
105------------------------------> 30 minutos
115------------------------------> 7 minutos

Sinais e Sintomas da PAIR:

Auditivos:

  • Perda auditiva por exposição crônica
  • Zumbidos
  • Dificuldade de entendimento da fala
  • Algiacusia, plenitude auricular
Não auditivos:

  • Transtornos da comunicação
  • Alteração do Sono
  • Transtornos Neurológicos
  • Transtornos Vestibulares
  • Transtornos Digestivos
  • Transtornos Comportamentais


PAIR x Perda Auditiva e Exposição Ocupacional a agentes ototóxicos


  • PAIR – agente causador da perda auditiva é o ruído
  • Perda Auditiva Ocupacional – perda induzida pelo ruído, por exposição a solventes aromáticos,metais,vibração.

Fiorini, Nascimento. 2001



Condutas na PAIR:


Toda conduta deverá estar inserida no Programa de Conservação Auditiva;
  • Conjunto de normas cujo objetivo é impedir que as condições de trabalho provoquem deteriorização dos limiares auditivos dos trabalhadores.
Programa de conservação auditiva:

Atividade monitoramento 

  • avaliação ambiental do ruído
  • audiodosimetria
  • audiometria
Atividade de Controle
  • Redução ruído ambiental
  • Redução dose exposição
  • Equipamento de proteção individual
Atividade de Apoio
  • Medidas administrativas
  • Educação e informação
  • Avaliação
Avaliação Clínica Inicial da PAIR


  • Audiometria

  • Impedanciometria: timpanometira e pesquisa do reflexo estapédico

  • Afastar hipótese de doenças sistêmicas: DM, distúrbios vasculares, Síndrome Alport

  • Afastar hipótese de disacusia neuro-sensorial por outras doenças do Aparelho Auditivo

  • Afastar hipótese de simulação ou exageração
A documentação relacionada à PAIR é peça de ações civis e trabalhistas, por isso cabe 


ao profissional a guarda dos documentos, que devem permanecer à disposição de 


solicitações legais por período de 5 anos (audiometrias, por 20 anos após desligamento 


do empregado) (6).














Audiometria
Segundo NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL, de abril 1998
a Audiometria é um obrigação legal das empresas, cujos trabalhadores são expostos a ruído no trabalho.













Conforme requerido pela NR 7, os testes que compõem o exame de audiometria que são:
  • Audiometria tonal limiar por via aérea
  • Audiometria tonal limiar por via óssea.
  • IRF Índice de Reconhecimento da Fala.
  • SRT Limiar de Recepção da Fala.
  • SDT Limiar de Detectabilidade da Fala (quando não for possível realizar o SRT).
  • Mascaramento - para o exame que houver necessidade.

Krystyano_tst@hotmail.com  ----    Cristiano S Pires






domingo, 2 de setembro de 2012

Acidente com eletricidade !


NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho


Resumo:

Esta é a norma regulamentadora que trata-se das Condições Sanitárias e de Conforto nos locais de Trabalho. Será muito grande se eu citar tudo que esta disposto nesta norma regulamentadora mas em resumo trata-se das


Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores. 
Instalações sanitárias.



Denomina-se, para fins de aplicação da presente NR, a expressão:


a) aparelho sanitário: o equipamento ou as peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos ou a receber águas servidas (banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros);


b) gabinete sanitário: também denominado de latrina, retrete, patente, cafoto, sentina, privada, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções;


c) banheiro: o conjunto de peças ou equipamentos que compõem determinada unidade e destinado ao asseio corporal.
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais. O órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá, à vista de perícia local, exigir alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível. É considerada satisfatória a metragem de 1,00m2 (um metro quadrado), para cada sanitário, por 20 (vinte) operários em atividade. 
As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo.



Os locais onde se encontrarem instalações sanitárias deverão ser submetidos a processo permanente de higienização, de sorte que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho.


O mictório deverá ser de porcelana vitrificada ou de outro material equivalente, liso e impermeável, provido de aparelho de descarga provocada ou automática, de fácil escoamento e limpeza, podendo apresentar a conformação do tipo calha ou cuba. 


Os lavatórios poderão ser formados por calhas revestidas com mate-riais impermeáveis e laváveis, possuindo torneiras de metal, tipo comum, espaçadas de 0,60m (sessenta centímetros), devendo haver disposição de 1 (uma) torneira para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores.


Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade. 

NR-24 Completa Clique abaixo:


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